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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47084

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3699/2015).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicación 3699/2015-MJC

Julgado de origem/autos: conflitos colectivos 454/2014. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fundosa Lavanderías Industriales, S.A.

Advogado: Luis Alonso Cristobo

Recorridos: União Geral de Trabalhadores (UGT), Confederação de Empresários da Galiza (CEG), Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, União Sindical Operária (USO), Confederação Intersindical Galega, Javier Sixto Guerra, Francisco Javier Vidal Seijo

Advogados: Pedro Blanco Lobeiras, Natalia Erviti Álvarez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3699/2015 desta sala, seguido por instância da empresa Fundosa Lavanderías Industriales, S.A. contra União Geral de Trabalhadores (UGT), Confederação de Empresários da Galiza (CEG), Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, União Sindical Operária (USO), Confederação Intersindical Galega, Javier Sixto Guerra, Francisco Javier Vidal Seijo, sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa demandada, contra a Sentença do 13.5.2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, em Autos 454/2014, confirmamos a sentença impugnada.

No se faz imposición de custas a teor do estabelecido no artigo 235.2 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social, por não se darem os requisitos exixidos nele.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Javier Sixto Guerra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se se trata de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 25 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça