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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47086

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3546/2014).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3546/2014-S-A desta sala, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Sergas, Hermanos Míguez, S.L. e Juan Manuel Pérez González, sobre acidente, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a Sentença do Julgado do Social número 4 desta capital, de 24 de fevereiro de 2014, ditada em Autos acumulados 1111/2011, 767/2012 e 291/2013, seguidos por instância da mútua recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde (Sergas), assim como contra o trabalhador Juan Manuel Pérez González e contra a mercantil Hermanos Míguez, S.L., sobre continxencia de incapacidade temporária, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada. Assim mesmo, condenamos a mútua recorrente a que, pelo conceito de honorários, satisfaça 500 € ao letrado do trabalhador contra o qual se interpôs recurso. Igualmente acordamos a perda do depósito constituído pela mútua para interpor recurso, ao qual se lhe dará o destino legal uma vez que adquirisse firmeza a sentença.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hermanos Míguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça