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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47088

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDITO (216/2014).

Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este edito se lhe notifica a Yoliber Dorinda González Gascón a sentença ditada no presente procedimento cujo conteúdo é do teor literal seguinte:

«Sentença

Lalín, 17 de novembro de 2014

Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento ordinário nº 216/2014, por instância da procuradora sra. Blanco Mosquera, em nome e representação da entidade mercantil Aktiv Kapital Portfolio As, Oslo, Sucursal em ZUG, defendida pelo letrado sr. Bosch contra Yoliber Dorinda González Gascón, em situação de rebeldia processual.

Resolvo:

Notifique-se-lhes a resolução às partes em forma legal, advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que não será admitido a trâmite se não acredita a parte interessada ter constituído o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a LO 1/2009, de 3 de novembro.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se esta ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho dela aos autos principais.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Lalín, 16 de julho de 2015

A secretária judicial