Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este edito se lhe notifica a Yoliber Dorinda González Gascón a sentença ditada no presente procedimento cujo conteúdo é do teor literal seguinte:
«Sentença
Lalín, 17 de novembro de 2014
Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento ordinário nº 216/2014, por instância da procuradora sra. Blanco Mosquera, em nome e representação da entidade mercantil Aktiv Kapital Portfolio As, Oslo, Sucursal em ZUG, defendida pelo letrado sr. Bosch contra Yoliber Dorinda González Gascón, em situação de rebeldia processual.
Resolvo:
Notifique-se-lhes a resolução às partes em forma legal, advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que não será admitido a trâmite se não acredita a parte interessada ter constituído o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a LO 1/2009, de 3 de novembro.
Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.
Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se esta ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho dela aos autos principais.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Lalín, 16 de julho de 2015
A secretária judicial