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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47082

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2652/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2652/2014 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Obrastone, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Francisco Javier Fuentes Monteagudo, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença ditada o 27 de fevereiro de 2014 pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra em autos 629/2013 sobre incapacidade permanente, resolução que se mantém na sua integridade.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que assim conste para efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Obrastone, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de novembro de 2015

Letrado da Administração de justiça