Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Páx. 46009

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (724/2013).

Eu, Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faço saber que pelo presente, anúncio:

No presente procedimento, seguido por instância de Yenny Charneca Muíño face a Herederos Coffee Company, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Vigo, 29 de dezembro de 2014.

Flora Lomo dele Olmo, magistrada do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo e o seu partido, viu os presentes autos de julgamento ordinário seguidos ante este julgado baixo o número 724/2013, em que foi parte candidato Yenny Charneca Muíño, representada pela procuradora Paula Lima Casas, e parte demandado, Herederos Coffee Company.

Resolução.

Que estimando a demanda promovida pela procuradora Paula Lima Casas, em nome e representação de Yenny Charneca Muíño, face à entidade Herederos Coffee Company, devo condenar e condeno a esta à devolução à referida candidata dos bens mobles que se descrevem no feito primeiro da demanda, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnación: recurso de apelação que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a D.A. décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade em Banesto, na conta deste expediente 3561-0000- indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso”, seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A juíza magistrada».

E encontrando-se o demandado, Herederos Coffee Company, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 12 de fevereiro de 2015

O secretário judicial