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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Páx. 46007

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (995/2015).

Eu, Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente edito, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Milka Mercedes Rosario Feliz face a Severino Moares Villaverde, em situação de rebeldia processual, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Vidal Vinhas, em nome e representação de Milka Mercedes Rosario Feliz, assistida da letrado Sra. Rey Manso, face a Severino Moares Villaverde, maior de idade, assinalado em autos, declarado em rebeldia processual, e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigante com data do 4.1.1994 em República Dominicana, inscrito no Registro Civil Central no tomo 17, página 195, livro 1342, p. 125, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Em canto seja firme a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotacións no registro.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional 15ª da LOPX.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial.

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a em audiência pública o juiz que a ditou, no dia da data; dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Severino Moares Villaverde, expede-se este edito para que lhe sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça