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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Páx. 46011

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Viveiro

EDITO (18/2015).

Eu, Marta Berta García Roces, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Viveiro, faço saber que no presente procedimento exequátur número 18/2015, seguido por instância de José Antonio Bustabad Rico face a María Isabel Peña, se ditou o auto 88/2015, que põe fim ao procedimento, do qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto, tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:

«Auto número 88/2015.

Viveiro, 6 de maio de 2015.

Factos.

Primeiro. O procurador de José Antonio Bustabad Rico, na representação que exerce, formulou pedido de reconhecimento de sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância de 12ª turno de Montevideu, Uruguai, com data de 16 de março de 1982, para que a dita sentença possa ser cumprida e, de ser o caso, executada em Espanha. Trás a cita de factos e fundamentos que considerou de aplicação, rematou implorando ao julgado que ditasse auto pelo qual se outorgue o reconhecimento da sentença estrangeira referida.

Segundo. Admitida a trâmite a pedido por meio de providência de 3 de fevereiro de 2014, deu-se deslocação ao Ministério Fiscal e ao solicitado, por termo de 9 dias, para alegações. Por meio de escrito de 6 de abril de 2015, o Ministério Fiscal manifestou não opor ao reconhecimento. Transcorrido o prazo sem que María Isabel Peña alegasse no que diz respeito ao reconhecimento, ficaram os autos vistos para resolver.

Parte dispositiva.

Acordo o reconhecimento da sentença estrangeira ditada pelo Julgado de Primeira Instância de 12ª turno de Montevideu, Uruguai, com data de 16 de março de 1982 e, em consequência, homologo a declaração de dissolução por divórcio do casal formado por José Antonio Bustabad Rico e María Isabel Peña, e as demais pronunciações contidas na referida resolução, cujo texto fica unido aos autos.

Comunique-se a presente resolução ao Registro Civil Central do Ministério de Justiça espanhol.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal e indique-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Vanessa Mª Formoso Castro, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 desta vila. Dou Fé».

E ao estar em paradeiro desconhecido María Isabel Peña, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma à parte demandado.

Viveiro, 7 de maio de 2015

A secretária judicial