Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento ordinário núm. 346/2015, interposto por Alberto Edelmiro Vigo González, contra a Resolução de 6 de agosto de 2015 ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, que desestima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 2 de julho de 2015, no expediente de reposición da legalidade urbanística núm. COR/49/2013, pela que declaram ilegalizables as obras e actuações realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, sitas no lugar de Corgo, Rialiño, Câmara municipal de Dodro, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a José Luis Vigo González e a Diego Vigo Bermúdez para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística