Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento abreviado núm. 586/2015, interposto por Química de Munguía, S.A., contra a Resolução de 2 de julho de 2015, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 19 de abril de 2012, de 8 de abril de 2013, de 18 de março de 2014 e de 11 de março de 2015, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum -LRXPAC, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a entidade Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI, S.L. para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística