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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45386

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3869/2014).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3869/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 32/2014 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa

Advogado: Wilson Domingo Jones Romero

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Jorreto, S.A. e Jaime Vantagem Mangana

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social, José David dele Rio Balado

Procurador: José Amenedo Martínez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3869/2014 desta secção, seguido por instância da Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Jorreto, S.A. e Jaime Vantagem Mangana, sobre acidente, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Colaboradora de la Segurança social La Fraternidad-Muprespa contra a Sentença de 2 de abril de 2014 do Julgado do Social número 1 de Ourense, ditada no julgamento seguido por instância de Jaime Vantagem Mangana contra a recorrente, a entidade mercantil Construcciones Jorreto Sociedad Limitada, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas, quantificam-se em 601 euros os honorários do letrado impugnante.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Jorreto, S.A., em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça