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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45388

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3384/2014).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 3384/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 75/2014. Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrentes: U.T.E. túnel da Canda (Comsa, S.A.U. e Anchelergues e Associados, S.L.)

Advogada: Eva López Cutillas

Recorridos: Copersa Estructuras SVQ, S.L. e Francisco Senén Fernández Carvalhal

Advogada: Begoña Alonso Santamarina

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3384/2014 desta secção, seguido por instância de U.T.E. túnel da Canda (Comsa, Sociedad Anónima Unipersonal e Anchelergues e Associados, S.L.) contra a empresa Copersa Estructuras SVQ, S.L. e Francisco Senén Fernández Carvalhal, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, estimando parcialmente o recurso de suplicación interposto pela entidade mercantil União Temporária de Empresas Canal de la Canda (Comsa, S.A.U. e Anchelergues e Associados, Sociedad Limitada), contra a Sentença de 28 de abril de 2014, do Julgado do Social número 2 de Ourense, ditada em julgamento seguido por instância de Francisco Senén Fernández Carvalhal contra a recorrente e contra a entidade mercantil Copersa Estructuras SVQ, Sociedad Limitada), a Sala confirma-a substancialmente, salvo no tocante à quantia da condenação da qual responde solidariamente a empresa recorrente, que se reduz em 545,59 euros, com devolução íntegra do depósito e devolução nessa quantia de consignações e aseguramentos. Sem imposición de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Copersa Estructuras SVQ, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça