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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45390

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3306/2014).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3306/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ofício autoridade laboral 577/2013. Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrentes: Serviço Público de Emprego Estatal, Ministério de Emprego e Segurança social

Recorridos: Companhia Natural de Iniciativas Partilhadas, S.L., Marianna Mendoza Evelyn

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3306/2014-RX desta sala, seguido por instância do Serviço Público de Emprego Estatal e Ministério de Emprego e Segurança social contra Companhia Natural de Iniciativas Partilhadas, S.L. e Marianna Mendoza Evelyn, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Resolvemos que, com desestimación dos recursos interpostos pelo Serviço Público de Emprego Estatal e pela Administração geral do Estado (Ministério de Emprego e Segurança social), confirmamos a sentença que com data do 12.12.2013 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número dois 2 de Ourense, e pela que se rejeitou a demanda formulada e foram absolvidas a empresa Companhia Natural de Iniciativas Partilhadas, S.L. e Marianna Mendoza Evelyn.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Marianna Mendoza Evelyn, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça