Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Páx. 45249

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4573/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4573/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 460/2014 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorrida: Elisa Fernández Abad

Advogada: Paula López Calviño

Recorrido: Euro-Gomca, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4573/2014 desta secção, seguido por instância do Fundo de Garantia Salarial contra a empresa Euro-Gomca, S.L. e Elisa Fernández Abad, sobre reclamação de quantidade, ditou-se Resolução o 9 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que estimamos o recurso de suplicação formulado pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença de 7 de julho de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, no procedimento 460/2014, seguido por instância de Elisa Fernández Abad, em que revogava a expressa resolução. Acolhemos a excepção de litisconsorcio pasivo necessário para que o xulgador de instância faça uso do estabelecido no artigo 81 da LRJS e requeira a parte accionante para que alargue a demanda e poder trazer a julgamento as empresas que possam conformar grupo de empresas com a mercantil demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Euro-Gomca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2015

Letrado da Administração de justiça