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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Páx. 45247

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3273/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3273/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 613/2013 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Sada P.A. Castilla-Galiza, S.A., Mútua Universal Mugenat, Amada Rodríguez García

Advogadas: Carlota Peláez Sabell, María Mercedes Fernández Pereira

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3273/2014 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Sada P.A. Castilla-Galiza, S.A., Mútua Universal Mugenat, Amada Rodríguez García, sobre acidente de grau, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que, estimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, nos presentes autos sobre revisão de grau de invalidez, devemos revogar e revogamos a supracitada resolução e, com desestimación da demanda formulada pela candidata Amada Rodríguez García, devemos absolver e absolvemos livremente os demandados Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal e a empresa Sada P.A. Castilla-Galiza, S.A. Sem costas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Sada P.A. Castilla-Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça