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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Páx. 45251

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2995/2014 PM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2995/2014 PM

Julgado de origem/autos: segurança social 353/2013 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Miguel Ángel Freire Freire

Advogado: Manuel Casal Fraga

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, López y Lê-ma, C.B., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Eva María Vidal Rodríguez

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça Galiza, faço saber que, com desestimación do recurso interposto por Miguel Ángel Freire Freire, confirmamos a sentença que o 4.2.2014 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 dos de Ferrol, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveram o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Galega e a empresa López y Me a Lê, C.B.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Que no procedimento de recurso suplicação 2995/2014 desta secção, seguido a instância de Miguel Ángel Freire Freire contra a empresa López y Me a Lê, C.B., sobre acidente de grau, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

E para que sirva de notificação em legal forma a López y Me a Lê, C.B., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de novembro de 2015

Letrado da Administração de justiça