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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Páx. 45253

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3132/2014).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de Justiça da secção 1 desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3132/2014 desta secção, seguidos por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Laciana Minera, S.L., Luciano López Arias, sobre acidente de grau, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença do Julgado do Social número 3 desta capital, com data de 6 de fevereiro de 2014, ditada em autos número 929/2011, sobre grau de invalidez, em processo seguido por instância da referida mútua face aos demandados o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Laciana Minera, S.L., assim como face ao trabalhador Luciano López Arias, devemos confirmar e confirmamos integramente a supracitada sentença. Procede impor à recorrente as custas do recurso, incluído os honorários do letrado impugnante na quantidade de 600 euros, com perda do depósito e das consignações efectuadas para recorrer, às que se dará o destino que corresponda quando a sentença seja firme.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente Livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, pela esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Laciana Minera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de novembro de 2015

A letrada da Administração de Justiça