Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este notifica-se a herança xacente de Mª dele Carmen Estati Hassen a sentença ditada no presente procedimento, sendo o conteúdo da publicação o seguinte:
Sentença.
Em Lalín o 19 de março de 2015.
Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento verbal número 233/2011, por instância do procurador Sr. Nistal Riádigos, em nome e representação da Comunidade de Proprietários do Edifício Castelao, defendido pelo letrado Sr. Fernández Pedreira, contra a herança xacente de María dele Carmen Estati Hassen, em situação de rebeldia processual, e o Ministério Fiscal.
Resolução:
Notifique-se a resolução às partes em legal forma, advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que não será admitido a trâmite se a parte interessada não acredita ter constituído o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.
Estão exentos de constituir o depósito para interpor recurso os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.
Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se a presente ao livro cartapacio de sentenças e autos deste julgado e testemunho desta aos autos principais.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Lalín, 1 de setembro de 2015
A secretária judicial