Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça, faço saber que no JVB 345/2015 seguido no Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, ditou-se a seguinte resolução:
Sentença:
Vigo, 15 de outubro de 2015.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 345/2015 se seguem por instância de Daniel González Rodríguez, que compareceu pessoalmente nas actuações e foi defendido pelo letrado Rubén González Rodríguez, contra Carlos José Álvarez de Domingo, declarado em situação de rebeldia processual, que têm por objecto uma acção de responsabilidade contratual.
Resolução:
Estimo totalmente a demanda interposta por Daniel González Rodríguez contra Carlos José Álvarez de Domingo e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Carlos José Álvarez de Domingo a abonar-lhe a Daniel González Rodríguez a quantidade de 1.267,20 euros, a qual reportará, contando desde a data da demanda, o juro legal do dinheiro, que será o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos, contando desde a data da presente sentença.
2º. Condeno a Carlos José Álvarez de Domingo a abonar as custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino.
E como consequência do ignorado paradeiro de Carlos José Álvarez de Domingo e para que sirva de notificação, expeço este edito.
Vigo, 28 de outubro de 2015
O letrado da Administração de justiça