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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (483/2015).

Eu, María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 483/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Rodríguez Galindo contra Espanhola de Montajes Metálicos, S.A. (Emmsa), administrador concursal Lugar Abogados & Associados, S.L.P. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 483/2015, sendo parte nele, de uma banda, como candidata, Francisco Javier Rodríguez Galindo, com DNI nº 32442609M, assistido do letrado Julio Portela Torrón, e como demandado, Espanhola de Montajes Metálicos, S.A. (Emmsa), CIF A08397002, administrador concursal Lugar Abogados y Associados, S.L.P. e Fogasa, que não comparecem apesar de ter sido citados em legal forma sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Francisco Javier Rodríguez Galindo, com citación do Fogasa, contra a empresa Espanhola de Montajes Mecânicos, S.A., em situação de concurso, e absolvo esta entidade dos seus pedimentos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Espanhola de Montajes Metálicos, S.A. (Emmsa), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de outubro de 2015

A secretária judicial