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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44829

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (189/2015).

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 189/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, S.L., sobre segurança social, se ditaram as seguintes resoluções em cuja parte dispositiva se acorda:

Despachar ordem geral de execução da sentença 27/2015, ditada com data do 2.2.2015 no procedimento de segurança social seguido ante este julgado com o número de autos 420/2014 a favor da parte executante, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, S.L., parte executada, com um custo de 995,22 euros de principal e 99,52 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Requerer a Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, S.L. com o fim de que o prazo de dez (10) dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, não caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Consultar as aplicação informáticas do órgão judicial para investigar os bens do executado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 5 de novembro de 2015

A secretária judicial