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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44695

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (394/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 394/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Molina Pérez contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., o Fogasa e Forensic Solutions, S.L.P., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Molina Pérez, contra Esabe Vigilancia, S.A. e Forensic Solutions, S.L.P., devo condenar e condeno a mercantil demandada Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a soma de 3.705,06 euros pelos conceitos assinalados nesta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros, e condeno a demandada Forensic Solutions, S.L.P., na sua condição de administradora concursal de Esabe Vigilancia, S.A., a avirse às supracitadas pronunciações com os efeitos legais inherentes.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015

A secretária judicial