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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44696

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ENX 101/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 101/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Vanessa Guadalupe Ramil García contra Cee Faega, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação:

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, oito de setembro de dois mil quinze.

1. Recebeu-se neste julgado devolução de mandamento pelo Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela, confirmando a anotación de embargo a favor da executante.

2. Do embargo de contas bancárias travado em virtude de decreto do 25.6.2015, não se obteve nenhuma quantidade.

3. Fica pendente de satisfazer na presente executoria a soma de 36.067,97 euros de principal (salários devidos), mais outros 11.805,37 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, e tendo sido declarada Cee Faega, S.L., insolvente provisório pelo Decreto do 3.2.2015 ditado por este órgão judicial no procedimento ETX 184/2013, e de conformidade com o 274 da LPL, acordo dar audiência ao Fundo de Garantia Salarial para que no prazo máximo de quinze dias, inste a prática das diligências que convenha ao seu direito e designe os bens do debedor principal que lhe constem.

Notifique-se-lhes às partes, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Para que sirva de notificação em legal forma a Vanessa Guadalupe Ramil García, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015

A secretária judicial