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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (380/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 380/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel María Lamas Calvo contra Pollos Albariza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se sentença nº 297 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 25 de setembro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 380/2015, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de Manuel María Lamas Calvo, assistido e representado pelo escalonado social José Benito Vidal Rey contra Pollos Albariza, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que comparece assistido pelo advogado do Estado, pronunciou a seguinte sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto o candidato com efeitos de 15 de março de 2015 e condeno a empresa a optar no prazo de cinco dias, ou bem pela readmisión do candidato com aboação dos salários de tramitação ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 37.037,49 euros. Condeno a empresa demandado ao aboação das custas processuais com inclusão dos honorários do escalonado social da parte candidata com um custo de 200 euros. Condeno o Fogasa a avirse a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, LRXS.

A supracitada opção deverá exercer no termo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo, sem que o empresário opte, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza

E para que sirva de notificação em legal forma a Pollos Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2015

A secretária judicial