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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41904

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (824/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Manuel Figueira Furelos contra Construcciones Nemesio Ordóñez, S.A., Limpiezas Secope, S.A., U.T.E., registado com o número PÓ 824/2014, acordou-se notificar a parte dispositiva do decreto do 30.9.2015 ditado no procedimento a Limpiezas Secope, S.A., Construcciones Nemesio Ordóñez, S.A., U.T.E., Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro:

«Decreto

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o trinta de setembro de dois mil quinze.

Parte dispositiva

Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 00301846420005001274 do Banco Espanhol de Crédito, devendo assinalar no campo conceito a indicação recurso, seguida do código “31 social-revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “código 31 social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/a secretário/a judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Limpiezas Secope, S.A., Construcciones Nemesio Ordóñez, S.A., U.T.E., Limpiezas Secope, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial