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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41906

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (675/2014).

DSP despedimento/demissões em geral 675/2014

Sobre ordinário

Candidato: Jesús Manuel Couselo Ferro

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Demandado: Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Fogasa, Oficinas J & M Fernández, S.L., Global Automoção, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., José Luis Fernández Rodríguez, Compostela Automotriz, S.L., Marcelino Fernández Rodríguez

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 675/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Couselo Ferro contra Patrimonial Feranpe, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto o 22.9.2014, o 24.7.2015 e o 30.9.2015 cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

Parte dispositiva.

Disponho:

1. Admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência, citar as partes para que compareçam o dia 20.11.2015 às 11.35 horas na planta baixa, sala 3, Edifício da rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação ante o/a secretário/a judicial e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 20.11.2015 às 11.40 horas na planta baixa, sala 3, Edifício da rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

2. Acordo a suspensão do curso do presente procedimento até que se dite sentença firme nos autos de conflito colectivo nº 21/2015 da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ficando a parte candidata obrigada a pôr a supracitada circunstância em conhecimento do julgado e a solicitar, se é o caso, a seguir dos autos tão pronto como se verifique.

Em consequência, suspendem-se os actos de conciliação e/ou julgamento assinalados para o dia 31 de agosto de 2015 às 11.10 horas e 11.15 horas, respectivamente.

3. A acumulación do presente procedimento de despedimento ao procedimento de resolução contratual nº 675/2014 seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente edito no livro de assuntos gerais.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

E para que sirva de notificação em legal forma a Patrimonial Feranpe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial