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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41900

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (644/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça e do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Jorge Olveira González contra José Antonio Ojea Rodríguez, Mejilloneras Xeitoso, C.B., José Ojea Triñanes, María Paula Ojea Rodríguez, María Carmen Ojea Rodríguez, Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), José Ojea e Hijos, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 644/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a José Antonio Ojea Rodríguez, Mejilloneras Xeitoso, C.B., José Ojea Triñanes, María Paula Ojea Rodríguez, María Carmen Ojea Rodríguez, José Ojea e Hijos, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 24 de novembro de 2015 às 10.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Julgados, rua Berlim, Santiago de Compostela, para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento.

Devem assistir ao julgamento com todos os meios de prova de que tentem valer-se (artigo 82.3 da LXS), e, em caso de que se admita a prova de interrogatório, solicitada pela outra parte, deverão comparecer e contestar ao interrogatório ou, caso contrário, poderão considerar-se reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado interviesse neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prejudicial em todo ou em parte, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Devem achegar ao acto do julgamento de documentos referidos pela parte candidata no segundo outrosí digo do escrito de demanda que se encontra à sua disposição no escritório judicial. Adverte-se-lhes que se os citados documentos não se achegam ao julgamento sem mediar causa justificada, poderão estimar-se experimentadas as alegações da parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94.2 da LXS).

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E, para que sirva de citación a José Antonio Ojea Rodríguez, a Mejilloneras Xeitoso, C.B, a José Ojea Triñanes, a María Paula Ojea Rodríguez, a María Carmen Ojea Rodríguez e a José Ojea e Hijos, S.L., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2015

A secretária judicial