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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Páx. 41899

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados

EDITO (25/2015).

Que em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, pelo presente se requer a Xaime da Pena Gutiérrez e a Uxío da Pena Gutiérrez com o fim de que, no prazo de dez dias, abonem a coima imposta em sentença, de dois meses coima a razão de 6 euros diários (360 euros) a cada um deles, devendo fazer o ingresso na conta de consignações e depósitos deste julgado aberta na entidade bancária Santander com o nº 3564 0000 78 0025 15; sob apercebimento de que, de não o verificar, se procederá à sua exacción pela via de constrinximento ou, se é o caso, se transformará em responsabilidade pessoal subsidiária com privação de liberdade de um dia de privação de liberdade por cada duas quotas diárias não satisfeitas ou no caso de coima proporcional segundo está acordado pelo tribunal.

Igualmente, requerer-se-lhe-á para que, em igual prazo e conta, abonem solidariamente a quantidade de 1.497,85 euros, com apercebimento de proceder pela via de constrinximento em caso de não pagamento.

Cambados, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial