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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Páx. 40955

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (991/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 991/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Felipe Gutiérrez Suárez contra Cosmetológicas SB, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditaram a sentença e auto de esclarecimento desta cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 495/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 991/2014.

Candidato: Felipe Gutiérrez Fernández.

Letrado: Sra. Muruzábal Pérez.

Demandado: Cosmetológicas SB, S.L.

Fogasa.

Letrado: Sr. Crespi Rodríguez.

A Corunha, 23 de julho de 2015.

Decisão:

1. Admito a demanda formulada por Felipe Gutiérrez Fernández face ao Fogasa e, em consequência, condeno este a pagar-lhe à primeira a soma de 14.880,52 euros em conceito do 40 % da indemnização procedente por despedimento objectivo.

2. Desestimar a demanda formulada por Felipe Gutiérrez Fernández face a Cosmetológicas, S.L. e, em consequência, absolvo dos pedidos dirigidas face a ela.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

Número de autos: procedimento ordinário 991/2014.

Candidato: Felipe Gutiérrez Suárez.

Demandado: Cosmetológicas SB, S.L., Fundo de Garantia Salarial.

Auto:

Juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, 22 de setembro de 2015.

Parte dispositiva.

– No fundamento de direito II, onde diz: «ao pagamento da quantidade de 14.880,52 euros, que supõem o 40 % da indemnização», deve dizer: «ao pagamento do 40 % da indemnização procedente se bem que com os limites de responsabilidade que para o Fogasa assinala o artigo 33 do ET».

– Em decisão da sentença ditada no presente procedimento, onde diz: «a soma de 14.880,52 euros em conceito do 40 % da indemnização procedente por despedimento objectivo», deverá dizer: «o 40 % da indemnização procedente pelo despedimento objectivo com os limites assinalados no artigo 33 do ET».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Cosmetológicas SB, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de setembro de 2015

A secretária judicial