Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 771/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Celsa Sánchez Pardiñas contra Celuisma, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), administração concursal Hoteles de Castilla y León, S.A., Hogalia Patrimonial, S.A., Hoteles de Castilla y León, S.A., The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença: 383/2015.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: resolução contrato 771/2014, acumulado despedimento 1197/2014.
Candidato: Celsa Sánchez Pardiñas.
Letrado: Sr. Baña Caamaño.
Demandado:
– Celuisma, S.A.
Letrado: Sr. Herruzo Capilla.
– Hoteles de Castilla y León, S.A.
Letrado: Sr. Fernández Hoyos.
– Administração concursal de Hoteles de Castilla y León, S.A.
Letrado:
– Hogalia Patrimonial, S.A.
Letrado:
– The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A.
Letrado: Sr. Nouche Ferreira.
– Fogasa.
Letrado:
Sentença: 383/2015.
A Corunha, 24 de setembro de 2015.
Decisão:
Desestimar as acções de resolução de contrato, de reclamação de quantidade e de despedimento formuladas por Celsa Sánchez Pardiñas face à empresa Celuisma, S.A., Hogalia Patrimonial, S.A., Hoteles de Castilla y León, S.A. e The Rioseco Business Corporação Sucursal Madrid, S.A. e, em consequência:
1. Absolvo as empresas das pretensões dirigidas face a elas.
2. Declaro procedente o despedimento da candidata de data de efeitos de 20 de agosto de 2014.
3. Condeno a empresa Celuisma, S.A. a pagar à trabalhadora a indemnização que pelo despedimento objectivo corresponde, sem prejuízo da compensação das quantidades que pelo dito conceito já se lhe tivessem entregado.
4. O Fogasa e a administração concursal de Hoteles de Castilla y León, S.A. deverão de passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Hogalia Patrimonial, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de setembro de 2015
A secretária judicial