Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39590

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (219/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 219/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Isabel Agra Amado contra Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou sentença número 282 cujos encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vendo os presentes autos número 219/2015, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de Lorena Isabel Agra Amado, assistida e representada pelo letrado José Benito Vidal Rey contra Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou esta sentença.

(…)

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto a candidato com efeitos de 4 de fevereiro de 2015 e condeno a empresa a optar no prazo de cinco dias, ou bem pela readmisión da candidata com o aboação dos salários de tramitação ou bem, à escolha do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 527,73 euros. Condeno a demandado ao aboação das custas processuais com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros. Condeno o Fogasa a aterse a esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

Esta opção deverá exercer no termo de 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo, sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2015

A secretária judicial