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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39592

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (1264/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1264/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel González Blanco contra Placas Balsán, S.L., Miguel Ángel Baldomir Sánchez, Imadeco Soluciones Integrales, S.L., Luis Alberto Baldomir Sánchez sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 529/2015

Juez: Javier López Cotelo

Procedimiento: desnudado 1264/2014

Candidato: José Manuel González Blanco

Letrado: Sr. Pedreira Candal

Demandado:

– Miguel Ángel Baldomir Sánchez

Letrado:

– Luis Alberto Baldomir Sánchez (comparece por sim mesmo)

Letrado:

– Placas Balsán, S.L.

Letrado:

– Imadeco Soluciones Integrales, S.L.

Letrado:

Fogasa

Sr. Crespi Rodríguez

Sentencia 529/2015

A Corunha, 16 de setembro de 2015

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel González Blanco contra a empresa Imadeco Soluciones Integrales, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 7.535,72 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 43,94 euros/dia.

3º. Desestimar a demanda sobre despedimento formulada pelo candidato face à empresa Placas Balsán, S.L., Miguel Ángel Baldomir Sánchez e Luis Alberto Baldomir Sánchez e, em consequência, absolvo-os de todos os pedidos dirigidos contra eles.

4º. O Fogasa deve-se ater ao disposto nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Imadeco Soluciones Integrales, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 16 de setembro de 2015

A secretária judicial