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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Páx. 39336

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1163/2014).

Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que no presente procedimento se ditou a seguinte sentença:

Vigo, 9 de junho de 2015.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada-juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado sob número 1163/2014, sobre modificação de medidas, por instância de Kelia Francisca García, como candidata, representada pela procuradora dos tribunais Katia Fernández Meiriño e baixo a assistência letrado de Carlos González Reverter, contra Esmael de Moraes Souza Saguma, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual e no qual interveio o Ministério Fiscal, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Meiriño, em nome e representação de Keila Francisca García, contra Esmael de Moraes Souza Saguma, declarado em situação de rebeldia processual, estimo-a e realizo as seguintes pronunciações:

Primeiro. Atribui à Sra. García o exercício exclusivo da pátria potestade sobre as suas filhas menores Gabriela de Moraes García e Rebeca de Moares García.

Segundo. Suprime-se o regime de visitas do Sr. De Moraes com as suas filhas menores estabelecido no convénio regulador de 10 de dezembro de 2010 aprovado pela sentença de 17 de fevereiro de 2011.

As custas impõem à parte demandado.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento das menores para os efeitos oportunos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

E para que conste e sirva de notificação a Esmael de Moraes Souza Saguma, em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente.

Vigo, 24 de julho de 2015

A secretária judicial