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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Páx. 39338

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira

EDITO (271/2013).

Eu, Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado Misto número 3 dos de Ribeira e o seu partido, dou fé e certificar que nos autos de processo ordinário número 271/2013 recaeu sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença número 51/15.

Ribeira, 15 de abril de 2015.

María Cristina Fernández Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento ordinário número 271/2013, seguidos ante este julgado e procedentes de processo monitorio número 68/2013, entre partes, de uma, como candidata, a Comunidade de Proprietários Edifício Geral, bloco um sul, nº 4 e 8 (Ribeira), representada pela procuradora Sra. Ramos Picallo e assistida pelo letrado Sr. Trillo Lema, e de outra, como demandado, a mercantil Gómez Bodaño, S.A.U., declarada em situação de rebeldia processual, e exercendo-se no citado processo uma acção de reclamação de quantidade, procede-se,

Resolução:

Devo estimar e estimo integramente a pretensão da demanda formulada pela procuradora Sra. Ramos Picallo, quem actua em nome e representação da Comunidade de Proprietários Edifício Geral, bloco um sul, nº 4 e 8 (Ribeira), contra a mercantil Gómez Bodaño, S.A.U., e condeno esta ao aboação à primeira da quantidade de 7.005,19 euros em conceito de principal e pelos conceitos de quotas comunitárias, gastos de devolução dos recibos e gastos de notificação de dívida e requerimento de pagamento, quantidade que se verá incrementada com os juros que correspondam, os quais se deverão computar desde a data da reclamação judicial da dívida e até o seu pagamento efectivo, assim como as custas do procedimento.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, o qual deverá interpor-se ante este julgado no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».

O preinserido coincide fielmente com o seu original, ao que me remeto.

E para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à mercantil Gómez Bodaño, S.A.U., actualmente em ignorado paradeiro, expeço e assino a presente.

Ribeira, 11 de maio de 2015

A secretária judicial