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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Páx. 39334

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2540/2014).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2540/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 803/2010. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Instituto Gestión Sanitária, S.A.U.

Advogado: José María García Pérez

Recorridos: Fogasa, Servicur Servicios Auxiliares, S.L., Eurodiva Inhouse, S.L., Lisecon&Amansur, S.L., Limpergal, S.L., Servicio Auxiliar Mantenimiento y Limpieza, S.L. (Samyl Linorsa, S.L.), Câmara municipal da Corunha, María Luz Divina Caamaño Caamaño, Esperança Rivas Dobén

Advogados: Fogasa, Antonio de Diego Bajón, letrado dos Serviços Jurídicos da Câmara municipal da Corunha, Lidia Vázquez Méndez

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Segunda desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2540/2014 desta secção, seguido por instância de Instituto Gestión Sanitária, S.A.U. contra Fogasa, Servicur Servicios Auxiliares, S.L., Eurodiva Inhouse, S.L., Lisecon&Amansur, S.L., Limpergal, S.L., Servicio Auxiliar Mantenimiento y Limpieza, S.L. (Samyl Linorsa, S.L.), Câmara municipal da Corunha, María Luz Divina Caamaño Caamaño e Esperança Rivas Dobén, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos desestimar o recurso de suplicação interposto pela entidade mercantil Instituto de Gestión Sanitária contra a Sentença de 27 de fevereiro de 2014, do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância de María Luz Caamaño Caamaño e Esperança Rivas Dobén contra a recorrente, as entidades mercantis Servicur Limpiezas y Mantenimiento, S.L., Samyl, S.L., Limpergal, S.L., Lisescon y Amansur, S.L. e Eurodiba Inhouse, S.L., o Grupo OHL e a Câmara municipal da Corunha, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicação, quantificados em 601 euros os honorários da letrado das trabalhadoras agora recorridas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Servicios Auxiliares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial