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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Páx. 34801

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2015 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 14 de abril de 2015 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 28 de novembro de 2014 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 28 de novembro de 2014 (DOG núm. 236, de 10 de dezembro), estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa predoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, em regime de concorrência competitiva.

A Resolução de 14 de abril de 2015 (DOG núm. 75, de 22 de abril), adjudica as ajudas às universidades do Sistema universitário galego (SUG) que contratem as pessoas candidatas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que aparecem na dita resolução.

No artigo 13 da ordem de convocação estabelece-se que, em caso que se produza alguma renúncia, o órgão de resolução da convocação poderá adjudicar a ajuda às solicitudes da lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de quatro meses a partir da data de resolução, e que as pessoas substitutas ficarão sujeitas às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda, sem que em nenhum caso o período das ajudas possa superar o indicado no artigo 3 da dita ordem.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas nas modalidades A e B pelas universidades e pessoas candidatas seleccionadas que se relacionam no anexo I.

Segundo. Adjudicar as ajudas às universidades e pessoas candidatas das listas de espera das modalidades A e B que se relacionam no anexo II. Os novos contratos deverão formalizar-se com data de 1 de outubro de 2015.

Terceiro. Declarar extintas as listas de espera uma vez finalizado o prazo de substituições.

Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a data de início dos contratos, das renúncias produzidas e das novas adjudicações.

Modalidade A: 70 ajudas.

 

Modalidade A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2015

2016

2017

2018

Total

09.40.561B.444.0

UDC

14

149.688,41

301.000,00

301.000,00

151.311,59

903.000,00

09.40.561B.444.0

USC

39

432.342,41

838.500,00

838.500,00

406.157,59

2.515.500,00

09.40.561B.444.0

UVIGO

17

192.204,72

365.500,00

365.500,00

173.295,28

1.096.500,00

Total

70

774.235,54

1.505.000,00

1.505.000,00

730.764,46

4.515.000,00

Modalidade B: 12 ajudas.

 

Modalidade B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2015

2016

2017

2018

Total

09.40.561B.444.0

UDC

2

25.628,76

49.000,00

49.000,00

23.371,24

147.000,00

09.40.561B.444.0

USC

1

12.814,38

24.500,00

24.500,00

11.685,62

73.500,00

09.40.561B.444.0

UVIGO

9

105.473,37

220.500,00

220.500,00

115.026,63

661.500,00

Total

12

143.916,51

294.000,00

294.000,00

150.083,49

882.000,00

Modalidade C: 12 ajudas.

 

Modalidade C

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2015

2016

2017

2018

Total

09.40.561B.444.0

USC

12

153.772,56

294.000,00

294.000,00

140.227,44

882.000,00

Total

12

153.772,56

294.000,00

294.000,00

140.227,44

882.000,00

Quinto. O artigo 9 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Renúncias aceites da lista de solicitudes concedidas

Modalidade A:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Clúster

Total

ED481A-2015/385

UVIGO

Abril

Comesaña

Sheila

*****815D

Ciências

1

-

-

 

70,4337

ED481A-2015/142

USC

Brito

Román

Juan Carlos

*****410

Ciências Sociais e Jurídicas

1

-

-

 

68,484

Modalidade B:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Clúster

Total

ED481A-2015/021

UVIGO

Cabirta

Falque

Ana Dorinda

*****398L

Ciências

2

1

-

Uso sustentável dos recursos marinhos

59,5642

ANEXO II
Pessoas candidatas da lista de espera adjudicadas

Modalidade A:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Clúster

Total

ED481A-2015/063

USC

Canedo

Barreiro

María

*****649E

Artes e Humanidades

1

-

-

 

63,6885

ED481A-2015/428

UDC

Carpente

Recouso

Adrián

*****238D

Engenharia e Arquitectura

1

-

-

 

63,598

Modalidade B:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Modalidade A

Modalidade B

Modalidade C

Clúster

Total

ED481A-2015/250

UVIGO

Román

Geada

Marta

*****013W

Ciências

2

1

-

Gestão integral do mar

53,2978