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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Páx. 34806

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2015 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza adaptados à qualificação profissional de extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2), co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza adaptados à qualificação profissional extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2), conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas convocadas serão as que se especificam no anexo I desta resolução, na qual se indica também o número de horas lectivas, número de edições, número de vagas e lugar de realização.

As pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão informadas por correio electrónico dos horários dos cursos, assim como das datas de realização e qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das actividades formativas convocadas mediante a presente resolução está adaptado às unidades formativas associadas ao certificar de profissionalismo de nível 2 extinção de incêndios e salvamento SEAD0111 criado pelo Real decreto 624/2013, de 2 de agosto (BOE núm. 223, de 17 de setembro) e vinculadas à qualificação profissional extinção de incêndios e salvamento SEA129_2, criada pelo Real decreto 1087/2005, de 16 de setembro (BOE núm. 238, do 5 outubro).

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas mediante a presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública http//agasp.junta.és na epígrafe de Formação».

Terceira. Destinatarios/as

Os destinatarios das actividades formativas convocadas por esta resolução são:

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios)

• Grupos de emergência supramunicipais (GES)

• Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és ) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 7 de setembro.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos nos de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es , que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou em várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Quinta. Critérios de selecção

1. Em cada edição das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução, as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com a tabela seguinte:

Colectivo

Núm. de vagas

Serviços de extinção de incêndios e salvamento

10

Grupos de emergência supramunicipais (GES)

4

Serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2

Em caso que não houvesse suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos.

2. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houvesse.

3. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. Se não houvesse suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

4. Se depois de aplicar os critérios anteriores houvesse empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Sexta. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és , uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Sétima. Uniformidade e normas de comportamento

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

Oitava. Alojamento

Sempre que haja habitación disponíveis, a Agasp proporcionará alojamento na sua residência a todas as pessoas seleccionadas para as actividades formativas incluídas nesta convocação.

Noveno. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Décima. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo primeira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo segunda. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

Decimo terceira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 20 de agosto de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Denominação do curso

Unidade formativa associada

Núm. de edições

Núm. de horas

Vagas por edição

Datas

Lugar

Operações de salvamento em altura e em espaços confinados, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2344: Operações de salvamento em altura e em espaços confinados

1

50

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Resgate em meios de transporte e em meios aquáticos, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2345: Resgate em meios de transporte e em meios aquáticos

1

50

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Suporte vital básico, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

0677: Suporte vital básico

1

60

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Extinção de incêndios urbanos e industriais. Extinção de incêndios interiores, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2346: Extinção de incêndios urbanos e industriais. Extinção de incêndios interiores

1

90

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Operações de extinção de incêndios florestais, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2347: Operações de extinção de incêndios florestais

1

90

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Intervenção em emergências com substancias perigosas, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2348: Intervenção em emergências com substancias perigosas

1

80

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Actuação em acontecimentos por fenômenos naturais, vendavais, inundações, riadas, afundimentos por efeito de terramoto ou corrementos de terreno e outros, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2349: Actuação em acontecimentos por fenômenos naturais, vendavais, inundações, riadas, afundimentos por efeito de terramoto ou corrementos de terreno e outros.

1

50

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Apeos, apuntalamentos e saneamentos, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2350: Apeos, apuntalamentos e saneamentos

1

80

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Achiques, resgate em elevadores e maquinarias, acessos, pessoas com doença mental e suicidas, resgate de animais e corte de subministração, para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais (GES) e serviços autárquicos de protecção civil e emergências

2351: Achiques, resgate em elevadores e maquinarias, acessos, pessoas com doença mental e suicidas, resgate de animais e corte de subministração

1

60

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)