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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Páx. 34814

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2015 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza adaptados à qualificação profissional de extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2), co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza adaptados à qualificação profissional extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2), conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas convocadas serão as que se especificam no anexo I desta resolução, na qual se indica também o número de horas lectivas, número de edições, número de vagas e lugar de realização.

As pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão informadas por correio electrónico dos horários dos cursos, assim como das datas de realização e qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das actividades formativas convocadas pela presente resolução está adaptado às unidades formativas associadas ao certificar de profissionalismo de nível 2 extinção de incêndios e salvamento SEAD0111 criado pelo Real decreto 624/2013, de 2 de agosto (BOE núm. 223, de 17 de setembro), e vinculadas à qualificação profissional extinção de incêndios e salvamento SEA129_2 criada pelo Real decreto 1087/2005, de 16 de setembro (BOE núm. 238, do 5 outubro).

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública http//agasp.junta.és na epígrafe de Formação».

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação

Os/as solicitantes devem ter superado com anterioridade o curso básico de protecção civil e serão informados por correio electrónico de qualquer requisito adicional que se precise em alguma das actividades formativas convocadas.

Quinta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 7 de setembro.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúna os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou em várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sexta. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam desempregadas e que cumpram os requisitos de acesso estabelecidos no Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, pelo que se regulam os certificados de profissionalismo.

2º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

3º. Têm preferência as mulheres até alcançar o 50 % das vagas convocadas (artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens). Se não há suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

4º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

5º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Sétima. Acreditación da condição de desempregado/a e dos requisitos de acesso

1. Acreditación da condição de desempregado/a:

A condição de desempregado/a deverá acreditar-se apresentando o cartão do desemprego devidamente actualizada.

2. Acreditación dos requisitos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 2:

Para aceder à formação dos módulos formativos dos certificar de profissionalismo do nível de qualificação profissional 2, os alunos deverão cumprir algum dos requisitos seguintes (artigo 20 do Real decreto 34/2008):

a) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória, escalonado escolar ou equivalente.

b) Estar em posse de um certificar de profissionalismo do mesmo nível do módulo ou módulos formativos e/ou do certificar de profissionalismo a que deseja aceder.

c) Estar em posse de um certificar de profissionalismo de nível 1 da mesma família e área profissional.

d) Cumprir o requisito académico de acesso aos ciclos formativos de grau médio, ou bem ter superado as correspondentes provas de acesso reguladas pelas administrações educativas.

e) Ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e/ou de 45 anos.

f) Ter as competências chave necessárias, de acordo com o recolhido no anexo IV deste real decreto, para cursar com aproveitamento a formação correspondente ao certificar de profissionalismo.

3. Forma e prazo de apresentação:

Os/as solicitantes têm de prazo até o dia 14 de setembro para apresentar a documentação que acredite que estão em situação de desemprego e que cumprem os requisitos de acesso. Esta documentação deverá apresentar-se por por correio electrónico (formacion.emerxencias.agasp@xunta.es).

A documentação apresentada fora de prazo poderá não ser tida em conta no processo de selecção para as diferentes actividades formativas.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Uniformidade e normas de comportamento

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

Décima. Alojamento e manutenção

Sempre que haja habitación disponíveis, a Agasp proporcionar-lhe-á alojamento na sua residência a todas as pessoas seleccionadas para as actividades formativas incluídas nesta convocação, e ademais proporcionará manutenção gratuita a todas as pessoas desempregadas que acreditem essa condição.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

Décimo quinta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 20 de agosto de 2015

Luís Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Denominação do curso

Unidade formativa associada

Núm. de edições

Núm. de horas

Vagas por edição

Datas

Lugar

Operações de salvamento em altura e em espaços confinados, para voluntários de PC

2344: operações de salvamento em altura e em espaços confinados

2

50

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Resgate em meios de transporte e em meios aquáticos, para voluntários de PC

2345: resgate em meios de transporte e em meios aquáticos

2

50

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Suporte vital básico, para voluntários de PC

0677: suporte vital básico

2

60

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Extinção de incêndios urbanos e industriais. Extinção de incêndios interiores, para voluntários de PC

2346: extinção de incêndios urbanos e industriais. Extinção de incêndios interiores

1

90

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Operações de extinção de incêndios florestais, para voluntários de PC

2347: operações de extinção de incêndios florestais

1

90

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Intervenção em emergências com substancias perigosas, para voluntários de PC

2348: intervenção em emergências com substancias perigosas

1

80

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Actuação em acontecimentos por fenômenos naturais, vendavais, inundações, riadas, afundimentos por efeito de terramoto ou corrementos de terreno e outros, para voluntários de PC

2349: actuação em acontecimentos por fenômenos naturais, vendavais, inundações, riadas, afundimentos por efeito de terramoto ou corrementos de terreno e outros

1

50

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Apeos, apuntalamentos e saneamentos, para voluntários de PC

2350: apeos, apuntalamentos e saneamentos

1

80

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)

Achiques, resgate em elevadores e máquinas, acessos, pessoas com doença mental e suicidas, resgate de animais e corte de subministração, para voluntários de PC

2351: Achiques, resgate em elevadores e máquinas, acessos, pessoas com doença mental e suicidas, resgate de animais e corte de subministração

1

60

16

Por determinar

Agasp (A Estrada)