Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 643/12 por instância de José Cipriano Lago Verão contra o Instituto Social da Marinha, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a empresa O.P.D.R. Canárias, S.A., sobre reforma, nos cales se ditou sentença que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Cipriano Lago Verão face ao Instituto Social da Marinha, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa O.P.D.R. Canárias, S.A., e, em consequência:
– Declara-se o direito do candidato a perceber uma pensão de reforma sobre uma base reguladora de 1.672,97 euros em catorze pagas anuais e com efeitos desde o 15 de dezembro de 2011 com os aumentos, melhoras e revalorizacións que legalmente procedam.
– Condena-se ao.P.D.R. Canárias, S.A. ao pagamento da diferença económica da prestação que resulte entre a base reguladora cotada de 1.627,97 euros e a de 1.614,78 euros, sem prejuízo da obriga por parte do Instituto Social da Marinha de antecipar as supracitadas prestações, sem prejuízo do seu direito de repetição contra a empresa O.P.D.R. Canárias, S.A., com responsabilidade subsidiária da Tesouraria Geral da Segurança social.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa O.P.D.R. Canárias, S.A. expeço e assino a presente.
A Corunha, 27 de julho de 2015
A secretária judicial