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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33482

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação se sentença (1224/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha-Reforço, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1224/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Glória Concepção Villar Rodríguez contra as empresas Asaja Galiza, Associação de Productores de Caça da Galiza, Gestão e Aconsellamento, Aconsellamento Integral de Explorações, Dinamización do Meio Rural, Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores de Espanha, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, Afrifoga, Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 00328/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: resolução de contrato 1224/2014.

Candidato: Glória Concepção Villar Rodríguez.

Letrado: Sra. Romero Salgado.

Demandado:

– Asaja Galiza; Gestão e Aconsellamento; Associação de Productores de Caça da Galiza; Aconsellamento Integral de Explorações; Dinamización do Meio Rural; Associação Profissional de Xóvenes Agricultores; Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza; Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego; Associação Profissional de Selvicultores da Galiza; Associação Profissional de Selvicultores de Espanha; Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza (Afrifoga);

Letrado:

Fogasa

Falha:

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Glória Concepção Villar Rodríguez contra as empresas Asaja Galiza; Gestão e Aconsellamento; Associação de Productores de Caça da Galiza; Aconsellamento Integral de Explorações; Dinamización do Meio Rural; Associação Profissional de Xóvenes Agricultores; Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza; Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego; Associação Profissional de Selvicultores da Galiza; Associação Profissional de Selvicultores de Espanha; Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza (Afrifoga) e, em consequência, declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre a candidata e as empresas demandado, por causas imputables a elas, e condeno-as a que abonem solidariamente à primeira a quantidade de 28.250,37 euros em conceito de indemnização.

2º. Estimo a acção acumulada de reclamação de quantidades devidas e condeno as empresas demandado a pagarem solidariamente ao trabalhador, em conceito de salários devidos, a quantidade de 22.693,46 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pelo disposto na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Javier López Cotelo, assinado.

Publicada no dia da sua data. Marta Yanguas dele Valle, secretária, assinado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Asaja Galiza, e Gestão e Aconsellamento, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 21 de julho de 2015

A secretária judicial