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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33479

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1095/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1095/12 por instância de Daniel Pais Rey contra a Empresa Zozo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 20.7.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Daniel Pais Rey face à empresa Zozo, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Zozo, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil setecentos oitenta e três euros com nove cêntimo de euro (5.783,09 euros).

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Zozo, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 27 de julho de 2015

A secretária judicial