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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32059

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (747/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 747/2014

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 748/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo

Edito.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 747/2014 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Andrea Poledna, Yaneth Torrado Arévalo, Agnieszka Girejko, Lilian Rocío Pico Martínez, Janete López Pimentel e Cleice Marinho de Souza sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação da TXSS, contra a Sentença de 28 de novembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento 748/2013, contra a empresa Exclusivas Torrado Montero, S.L., confirmando a expressa resolução.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social, dentro do improrrogable prazo de dez dias seguintes ao da notificação da sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se o recorrente não está exento de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a contra Andrea Poledna, Agnieszka Girejko, Lilian Rocío Pico Martínez, Janete López Pimentel e Cleice Marinho de Souza, com último domicílio conhecido na estrada da Guarda-Tui, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 8 de julho de 2015

A secretária judicial