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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32061

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (987/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicación 987/2015

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 911/2013 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 987/2015 desta secção, seguido por instância de Tórculo Artes Gráficas, S.A., Campus na Nuvem, S.L. (antes Unidixital, S.L.) contra Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A. subrogada Laboram-antes Vedior, Fotocópias Maxin, S.L.U., admón. concursal Fotocópias Maxin (María Sierra Rodríguez), Carmen María Vieiro Collazo, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretária judicial María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 13 de julho de 2015.

Una-se o anterior escrito, apresentado pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, em nome e representação de Carmen María Vieiro Collazo, ao recurso correspondente.

Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze (15) dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos se encontram ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que presente, no momento de interposición do recurso, certificação da/das sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao seu pagamento o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (consulta nº V3674-13).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte impugnada se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé. Segue a assinatura.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de julho de 2015

A secretária judicial