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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32057

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de julho de 2015 que modifica a Ordem de 31 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a lista dos opositores que superaram os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, professores de música e artes cénicas, e professores técnicos de formação profissional e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos mencionados corpos da Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril).

Pela Ordem de 31 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a lista dos opositores que superaram os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, professores de música e artes cénicas, e professores técnicos de formação profissional e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos mencionados corpos da Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril).

Contra a decisão do tribunal único para a especialidade de construções civis e edificacións de excluir do processo selectivo, Fernando Suárez Míguez, interpôs recurso contencioso-administrativo. A sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença estimatoria na que anula o Acordo de 2 de julho de 2010 do tribunal único pelo que se excluiu ao recorrrente do processo selectivo, anulando aquela e ordenando a retroacción das actuações ao dito momento da exclusão e ordenando a sua continuação até o ditado de uma resolução conforme a direito.

Em execução da Sentença de 24 de setembro de 2014 nº 00510/2014, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Seccción Primeira do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de procedimento ordinário número 974/2010, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária dispôs por Resolução de 23 de dezembro de 2014, requerir ao tribunal único de construções civis e edificación, através da pessoa do seu presidente, para que se reunisse com o propósito de outorgar a Fernando Suárez Míguez, com o DNI 32437392D, a oportunidade de emendar os defeitos que tinha na programação didáctica que apresentou no procedimento selectivo.

O tribunal avaliador examina a Fernando Suárez Míguez, com o DNI 32437392D, e outorga-lhe uma pontuação na oposição de 5.8707 e, uma vez ponderado com o baremo, é uma pontuação de 7.5224 no concurso-oposição que supõe a superação do procedimento selectivo.

Em consequência com as actuações citadas nos parágrafos anteriores, esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Declarar que Fernando Suárez Míguez, com o DNI 32437392D, superou os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, especialidade construções civis e edificación, turno livre, convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril).

Segundo. Modificar a Ordem de 31 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a lista dos opositores que superaram os procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, especialidade construccións civis e edificación, na Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 16 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 5 de abril), incluindo no número de turno 5, turno livre, Fernando Suárez Míguez, com o DNI 32437392D, com a pontuação total no concurso-oposição de 7.5224 (baremo: 10.0000 e oposição: 5.8707). Os opositores Jacobo Gómez Vinhas com o DNI 44076122A e Carolina García Rodríguez com o DNI 76828592J passam a ocupar o número de ordem 6 e 7 respectivamente.

Terceiro. Nomear funcionário em práticas do corpo de corpo de professores de ensino secundário, especialidade construções civis e edificación com efectividade económica e administrativa de 15 de setembro de 2015.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária