Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 31 de julho de 2015 Páx. 31965

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (442/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Mohamed Mouas contra Prevencon Seguridad Integral e UTE Isolux-Corsan e Copcisa, em reclamação por ordinário, registado com o nº procedimento ordinário 442/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Prevencon Seguridad Integral, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 15.9.2015 às 12.00 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Requer-se a Prevencon Seguridad Integral, S.L.U. para que achegue os documentos solicitados no escrito de demanda no ponto segundo, documentário, subalíneas a), b), c), d), e), f) e g) que se dão por reproduzidos, com a advertência de que, de não o fazer, poderão considerar-se experimentadas as alegações feitas pela parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94 da LXS).

De ser o caso, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo candidato, já que este deverá propo-la e, de ser o caso, o/a juiz/a admitir no acto de julgamento (artigo 87 da LXS).

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Assim mesmo, notifica-se-lhe à dita empresa o decreto de 6 de setembro de 2013, que é do teor literal seguinte e se lhe faz saber que tem cópia da demanda neste órgão judicial ao seu dispor:

Decreto.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2013.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Esta demanda foi remetida a este julgado do social.

Fundamentos de direito:

Único. Examinados os requisitos formais desta demanda, procede a sua admissão, de conformidade com o disposto no artigo 81 da LPL.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva:

Acordo admitir a demanda apresentada e, existindo numerosos assuntos da mesma índole e outros de carácter preferente pendentes de celebração de julgamento, acordar-se-á no que diz respeito ao seu sinalamento, ficando os autos em espera.

Notifique-se a ambas as partes a presente resolução e se lhes faça entrega de cópia da demanda às partes demandado.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante o/a secretário judicial que dita esta resolução, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente.

O/A secretário/a judicial.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Prevencon Seguridad Integral S.L.U., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2015

A secretária judicial