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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 31 de julho de 2015 Páx. 31964

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (321/2013) .

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 321/2013 por instância de Manuel Joaquín Trillo contra a empresa Maceiras y Esmorís, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 6.7.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decisão estima-se a demanda formulada por Manuel Joaquín Trillo Graiño face à empresa Maceiras y Esmoris, S.L., o seu administrador concursal, com intervenção do Fogasa e, em consequência:

– Condena-se a empresa Maceiras y Esmoris, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de nove mil oito euros com oitenta e seis cêntimo de euro (9.008,86 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Maceiras Y Esmorís, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de julho de 2015

A secretária judicial