Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 311/2012 por instância de Javier Loureiro Esmorís contra a empresa Estecno, S.L., Copcisa (desistida) e Ute Chuac (desistida) sobre quantidade, em que recaeu sentença em data de 1 de julho de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decisão:
Estima-se a demanda formulada por Carlos Javier Loureiro Esmoris face à empresas Estecno, S.L., Copcisa (desistida) e Ute Chuac (desistida) e, em consequência:
– Condena-se a empresa Estecno, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil seiscentos trinta e um euros com dezoito céntimos de euro (1.631,18 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo de los cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Estecno, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 13 de julho de 2015
A secretária judicial