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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 29 de julho de 2015 Páx. 31653

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1105/2014-MDM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1105/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 626/2013 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Alfonso Rodríguez Nieto

Advogada: María Eugenia Mallo Abalde

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Fraternidade Muprespa, Aplinaval Pinturas e Instalaciones, S.L., Servinaval

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social, Balbino Irisarri Castro, Juan Carlos Vázquez García

Yo, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1105/2014 desta secção, seguidos por instância de Alfonso Rodríguez Nieto contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Fraternidade Muprespa, Aplinaval Pinturas e Instalaciones, S.L., Servinaval, sobre acidente de grau, se ditou sentença de data de 8 de julho de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Dedicimos: desestimar o recurso de suplicação articulado por Alfonso Rodríguez Nieto contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo, de data de 4 de dezembro de 2013, em autos nº 626/2013, sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, instados por aquele face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua La Fraternidad, a Mútua Asepeyo e as empresas Aplinaval Pinturas e Instalaciones, S.L. e Servinaval, S.L., confirmamos a resolução de instância. Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar: – O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste. – Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. – Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).– Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência. Assim pela esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aplinaval Pinturas e Instalaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2015

A secretária judicial