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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 29 de julho de 2015 Páx. 31655

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (1404/2015).

Nº de recurso: recurso de suplicação 1404/2015/BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 541/2014

Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Alberto Lusquiños Martínez

Advogada: Celia Pereira Porto

Recorridos: Logística Ourense, S.L., Logística Nusa, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1404/2015 desta secção, seguido por instância de Alberto Lusquiños Martínez contra as empresas Logística Ourense, S.L. e Logística Nusa, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvo que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato, Alberto Lusquiños Martínez, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ourense, de 22 de janeiro de 2015, sobre despedimento, contra as empresas demandado Logística Ourense, S.L. e Logística Nusa, S.L., devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Logística Ourense, S.L. e Logística Nusa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2015

A secretária judicial