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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 29 de julho de 2015 Páx. 31651

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1442/2014-IP).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1442/2014 desta secção, seguido por instância de Antonio José Moura Coelho contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Europeia de Transportes Guerreiro, S.L. sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Estimando o recurso de suplicación interposto por Antonio José Moura Coelho contra a Sentença de 14 de janeiro de 2014 do Julgado do Social número 4 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Européia de Transportes Guerreiro, Sociedad Limitada e o Instituto Nacional da Segurança social, a sala revoga-a e, estimando parcialmente a demanda reitora de actuações, declaramos o direito de Antonio José Moura Coelho a uma recarga de prestações em quantia do 30 % e condenamos ao seu aboamento, nos termos e nas condições legal e regulamentariamente previstas, à Entidade Mercantil Européia de Transportes Guerreiro, Sociedad Limitada. Declarar-se-á absolvido, ao não lhe alcançar nenhuma responsabilidade, ao Instituto Nacional da Segurança social.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Européia de Transportes Guerreiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 8 de julho de 2015

A secretária judicial