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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 29 de julho de 2015 Páx. 31649

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 374/2014-AN).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 374/2014-AN, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra a Avogacía do Estado Cons. Comp. Seguros, Disvifan, S.L., Blanca Dora Noreña de Salazar, Manuel Iglesias Simon, Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Tulibeth Fuenmayor Quevedo, Pablina Elizabeth Sanabria Cañete, Andrea Poledna, Brenda Wilson, Luz Elena Dondoña Holguin, Nélida Rafaela González Sánchez, Esmarlyn Henríquez, Larubia Rozado Costa da Silva, Liliana Concepção Mareco Santa Cruz, Felicinda Sánchez Rosendo, María Helena Luiza da Silva, Norma Alejandra Benítez, Stella Osagie, Ver_PDF, Mariana Costache, Glória Elena Abonce Mosquera, sobre outros direitos laborais, se ditou com data 8 de julho de 2015 a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela Tesouraria Geral da Segurança social contra a Sentença de 11 de outubro de 2013 do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada em procedimento de ofício seguido por instância da recorrente, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhes sirva de notificação em legal forma a Disvifan, S.L., Blanca Dora Noreña de Salazar, Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Tulibeth Fuenmayor Quevedo, Pablina Elizabeth Sanabria Cañete, Andrea Poledna, Brenda Wilson, Luz Elena Dondoña Holguin, Nélida Rafaela González Sánchez, Esmarlyn Henríquez, Larubia Rozado Costa da Silva, Liliana Concepção Mareco Santa Cruz, Felicinda Sánchez Rosendo, María Helena Luiza da Silva, Norma Alejandra Benítez, Stella Osagie, Ver_PDF, Mariana Costache, Glória Elena Abonce Mosquera, em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Alto do Confurco, 1, Ponteareas, Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino a presente

A Corunha, 8 de julho de 2015

A secretária judicial